PORTARIA 115 GSER, DE 6-8-2013
(DO-PB DE 10-8-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alteradas valores relativos à base de cálculo da substituição tributária de bebidas
Foi incluído item ao anexo único da Portaria 115 GSER, de 29-5-2013, que servirá como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria Nº 115/GSER, de 29 de maio de 2013, o item abaixo indicado, que servirá como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS - ST PARA CERVEJA E CHOPP
CERVEJAS DIVERSAS APRESENTAÇÃO BC ICMS-ST R$
SCHIN no Grau Lata 473ml 1,72
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO