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Rondônia

Prorrogado o prazo para adesão ao REFAZ–V

Lei 3142/2013

Esta Lei determina que a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ–V, instituído pela Lei 2.840, de 3-9-2012, poderá ser feita até 30-9-2014.

12/08/2013 18:46:55

LEI 3.142, DE 9-8-2013
(DO-RO DE 9-8-2013)


DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Prorrogado o prazo para adesão ao REFAZ–V
Esta Lei determina que a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ–V, instituído pela Lei 2.840, de 3-9-2012, poderá ser feita até 30-9-2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ–V, instituído pela Lei n. 2.840, de 03 de setembro de 2012, para até 30 de setembro de 2014.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

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