LEI 3.143, DE 9-8-2013
(DO-RO DE 9-8-2013)
IPVA - Parcelamento
Prorrogado o prazo para adesão ao REFAZ–IPVA
Esta Lei determina que a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, instituído pela Lei 2.926, de 19-12-2012, poderá ser feita até 30-9-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, REFAZ – IPVA, instituído pela Lei n. 2.926, de 19 de dezembro de 2012, para até 30 de setembro de 2013.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador