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Ceará

Estado altera o ato que cria o Selo Verde

Lei 15401/2013

Esta alteração da Lei nº 15.086/2011, estabelece que o pagamento passará a ser exigido no momento da certificação junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará – SEMACE, sendo devida por unidade de estabelecimento e a depender do porte

13/08/2013 11:39:48

LEI 15.401, DE 25-7-2013
(DO-CE DE 12-8-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Estado altera o ato que cria o Selo Verde
Esta alteração da Lei 15.086/2011, estabelece que a taxa passará a ser exigida no momento da certificação junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará – SEMACE, sendo devida por unidade de estabelecimento e a depender do porte da empresa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O art.6º da Lei nº15.086, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º A TCSV é exigida bienalmente e o seu pagamento darse-á por ocasião da certificação, nos termos do art.7º desta Lei, junto à SEMACE, sendo devida por unidade de estabelecimento e a depender do porte da empresa, conforme legislação aplicável, definida nos seguintes valores:
I - 10 (dez) Ufirces por cada estabelecimento de microempresa;
II – 50 (cinquenta) Ufirces por cada estabelecimento de empresa de pequeno porte;
III – 100 (cem) Ufirces por cada estabelecimento das demais empresas.
Parágrafo único. São isentos da TCSV os microempreendedores individuais”. (NR)
Art.2º Fica revogado o §1º do art.7º da Lei nº15.086, de 28 de dezembro de 2011.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
CHEFE DO CONSELHO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE

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