Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 64 RE, DE 9-8-2013
(DO-RS DE 13-8-2013)
UNIDADE DA FEDERAÇÃODE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO |
PARANÁ | "5.1 | Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados | Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 7% (Decreto nº 6.080/12, Anexo II, item 4, e Anexo III, item 15 - RICMS-PR) | 0%" |
"5.4 | Feijão | Crédito presumido de 11% (Decreto nº 6.080/12, anexo III, item 28 - RICMS-PR) | 1% | |
5.5 | Produtos comestíveis industrializados com carnes de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno não relacionados no item 5.1 | Crédito presumido de 7% (Decreto nº 6.080/12, Anexo III, item 15 - RICMS-PR) | 5%" | |
"5.7 | Produtos resultantes da industrialização de leite ou de soro de leite, recebidos de estabelecimento industrial ou que tenha encomendado a industrialização | Crédito presumido de 7% (Decreto nº 6.080/12, Anexo III, item 33 - RICMS-PR) | 5%" |
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