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Rio Grande do Sul

Alterada a relação de mercadorias com limites para creditamento do ICMS em aquisições interestaduais

Instrução Normativa RE 64/2013

As modificações do Apêndice XXVII da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõem sobre a exclusão de itens no rol de mercadorias sujeitas à glosa de crédito fiscal em decorrência da revogação dos benefícios anteriormente concedidos pelo Estado do Paraná, e

13/08/2013 11:51:50

INSTRUÇÃO NORMATIVA 64 RE, DE 9-8-2013
(DO-RS DE 13-8-2013)

CRÉDITO – Limitação

Alterada a relação de mercadorias com limites para creditamento do ICMS em aquisições interestaduais
As modificações do Apêndice XXVII da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõem sobre a exclusão de itens no rol de mercadorias sujeitas à glosa de crédito fiscal em decorrência da revogação dos benefícios anteriormente concedidos pelo Estado do Paraná, em desacordo com a Lei Complementar 24/75, bem como dá nova redação a itens que tiveram alteração na fonte legal em função da edição do novo Regulamento do ICMS pelo Estado do Paraná.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVII, ficam revogados os itens 5.2 e 5.3, e é dada nova redação aos itens 5.1, 5.4, 5.5 e 5.7, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃODE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base
de Cálculo)

PARANÁ

"5.1

Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados

Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 7% (Decreto nº 6.080/12, Anexo II, item 4, e Anexo III, item 15 - RICMS-PR)

0%"

"5.4

Feijão

Crédito presumido de 11% (Decreto nº 6.080/12, anexo III, item 28 - RICMS-PR)

1%

5.5

Produtos comestíveis industrializados com carnes de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno não relacionados no item 5.1

Crédito presumido de 7% (Decreto nº 6.080/12, Anexo III, item 15 - RICMS-PR)

5%"

"5.7

Produtos resultantes da industrialização de leite ou de soro de leite, recebidos de estabelecimento industrial ou que tenha encomendado a industrialização

Crédito presumido de 7% (Decreto nº 6.080/12, Anexo III, item 33 - RICMS-PR)

5%" 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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