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Rio de Janeiro

Alterados critérios para apuração de preços para cálculo do ICMS-ST de bebidas

Portaria Subgeral 9/2013

13/08/2013 11:59:41

PORTARIA 9 SUBGERAL, DE 9-8-2013
(DO-RJ DE 13-8-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Base de Cálculo

Alterados critérios para apuração de preços para cálculo do ICMS-ST de bebidas

O SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução SEFAZ n° 536, de 26 de setembro de 2012; e no Processo n° E- 04/075/8/2013, de 24 de abril de 2013, RESOLVE:
Art. 1°- O § 2º do art. 3° da Portaria SUBGERAL n° 08, de 11 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - A publicação da Portaria da Subsecretaria de Estado de Receita, conforme disposto no § 4º do art. 1º da Resolução SEFAZ n° 518/2012, para atualizar o Anexo Único da referida Resolução, será realizado até 01/09/2013”.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO TAFNER
Subsecretário Geral de Fazenda

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