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Santa Catarina

Fazenda altera regras relativas à DIME

Portaria SEF 175/2013

Foram introduzidas alterações na Portaria 153 SEF, de 27-4-2012, alterando o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico, com efeitos a partir de 1-8-2013.

13/08/2013 20:38:11

PORTARIA 175 SEF, DE 1-8-2013
(DO-SC DE 13-8-2013)

DIME - Alteração das Normas

Fazenda altera regras relativas à DIME
Foram introduzidas modificações na Portaria 153 SEF, de 27-42-2012, alterando o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, com efeitos a partir de 1-8-2013.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º O item 3.4.7 e seus subitens 3.4.7.1, 3.4.7.2, 3.4.7.3, 3.4.7.4 e 3.4.7.5, do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.4.7. Tela Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:
3.4.7.1. Dados dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos créditos de contribuição ou aplicação em fundos declarados:
a) Descrição dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: selecionar uma das hipóteses de crédito de contribuição ou aplicação em fundos relacionada;
b) Para cada período de referência, um subtipo de crédito de contribuição ou aplicação em fundos relacionados só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;
c) Valor do Crédito: informar o valor do crédito de contribuição ou aplicação em fundos que será apropriado;
d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@Tdo documento de origem do crédito de contribuição ou aplicação em fundos. Poderá ser exigido um ou mais número S@Tpara o mesmo item;
3.4.7.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de crédito de contribuição ou aplicação em fundos na lista prevista no item 3.4.6.3;
3.4.7.3. Lista dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados: relaciona os crédito de contribuição ou aplicação em fundos declarados conforme o item 3.4.7.1, “a”.
a) Campo Código do Motivo do Crédito: indica o código do motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos;
b) Campo Descrição do Crédito: descreve o motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos;
c) Campo Valor do Crédito: indica o valor do crédito de contribuição ou aplicação em fundos apropriados;
d) Botão Excluir: exclui os Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados, selecionados;
e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;
3.4.7.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega do DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;
3.4.7.5. Se eventualmente o motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos não constar da lista com as descrições, item 3.4.6.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.
......................................................”(NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, fica acrescido do item 3.4.8 e seus subitens 3.4.8.1, 3.4.8.2, 3.4.8.3, 3.4.8.4 e 3.4.8.5, com a seguinte redação:
“3.4.8. Tela Crédito Imposto Retido Substituição Tributária: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:
3.4.8.1. Dados dos Créditos de Imposto Retido Substituição Tributária: destina-se a informar os seguintes dados dos créditos de imposto retido declarados:
a) Descrição dos Créditos de Imposto Retido Substituição Tributária: selecionar uma das hipóteses de créditos de imposto retido relacionada;
b) Para cada período de referência, um subtipo de créditos de imposto retido relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;
c) Valor do Crédito de Imposto Retido: informar o valor do crédito de imposto retido que será apropriado;
d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@Tdo documento de origem do crédito de imposto retido;
3.4.8.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de créditos de imposto retido na lista prevista no item 3.4.8.3;
3.4.8.3. Lista dos Créditos de Imposto Retido: relaciona os créditos de imposto retido declarados conforme o item 3.4.8.1, “a”.
a) Campo Código do Motivo do Crédito de Imposto Retido: indica o código do motivo do crédito de imposto retido;
b) Campo Descrição do Crédito de Imposto Retido: descreve o motivo do crédito de imposto retido;
c) Campo Valor do Crédito de Imposto Retido: indica o valor do crédito de imposto retido apropriado;
d) Botão Excluir: exclui os Créditos de Imposto Retido Declarados, selecionados;
e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito.
3.4.8.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega do DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;
3.4.8.5. Se eventualmente o motivo do crédito de imposto retido não constar da lista com as descrições, item 3.4.8.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.
......................................................”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2013.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda

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