x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Prorrogado prazo para recolhimento do ISS pelos estabelecimentos de educação

Decreto 24134/2013

O recolhimento do imposto, anteriormente fixado para 15-8-2013, pelo Decreto 24.103, de 2-8-2013, poderá ser efetuado em 2 parcelas, em 15 e 28-8-2013. Foi prorrogado, ainda o prazo de entrega da DMS, para o dia 15-8-2013.

14/08/2013 09:22:41

DECRETO 24.134, DE 13-4-2013
(DO-SALVADOR DE 14-4-2013)


RECOLHIMENTO - Prazo - Município do Salvador

Prorrogado prazo para recolhimento do ISS pelos estabelecimentos de educação
O recolhimento do imposto, anteriormente fixado para 15-8-2013, pelo Decreto 24.103, de 2-8-2013, poderá ser efetuado em 2 parcelas, em 15 e 28-8-2013. Foi prorrogado, ainda o prazo de entrega da DMS, para o dia 15-8-2013.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município DECRETA:
Art. 1º – O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, referente aos serviços de educação básica, fundamental e médio, por meio de convênio, previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 24.103, de 02 de agosto de 2013, poderá ser recolhido, excepcionalmente, em duas parcelas iguais, vencendo a primeira parcela até o dia 15 e a segunda, até o dia 28, do mês de agosto de 2013.
Parágrafo único – Fica prorrogado, ainda, o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços – DMS, previsto no art. 2º do referido Decreto, para o dia 15 de agosto de 2013.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.