PORTARIA 46 SMPE, DE 13-8-2013
(DO-U DE 14-8-2013)
SOCIEDADE ESTRANGEIRA – Autorização de Funcionamento
Subdelegada a competência para autorização de funcionamento de sociedade estrangeira
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto 5.664, de 10 de janeiro de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº. 8.060, de 29 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Secretário de Racionalização e Simplificação para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, inclusive para aprovação de modificação no contrato ou no estatuto, sua nacionalização e a cassação de autorização de seu funcionamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME AFIF DOMINGOS