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Ato Declaratório COSIT 14/2000

04/06/2005 20:09:28

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ATO DECLARATÓRIO 14 COSIT, DE 6-7-2000
(DO-U DE 10-7-2000)
– c/Republicação no D. Oficial de 18-7-2000 –

PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial

Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de maio/2000.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995; no artigo 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; e nos artigos 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, DECLARA:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de maio de 2000, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 31 de maio de 2000.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Maio/2000

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

Dólar dos Estados Unidos

1,82580

1,82660

Franco Francês

0,260898

0,261552

Franco Suíço

1,08456

1,08677

Iene Japonês

0,016918

0,016958

Libra Esterlina

2,74062

2,74638

Marco Alemão

0,875016

0,877212

(Carlos Alberto de Niza e Castro)
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE DESCONSIDEREM A DIVULGAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO 14 COSIT/2000 NO INFORMATIVO 28 DESTE COLECIONADOR, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO, DO ORIGINAL, NO DO-U DE 10-7-2000.

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