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Rio de Janeiro

Fixados valores para cálculo do ICMS-ST de cervejas e refrigerantes

Portaria SSER 42/2013

Este ato, aprova nova redação para o Anexo Único da Resolução 518 Sefaz, de 3-8-2012 (Fascículo 32/2012), que relaciona os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigeran

14/08/2013 11:58:14

PORTARIA 42 SSER, DE 9-8-2013
(DO-RJ DE 14-8-2013)
– C/ Republic. no D. Oficial de 27-8-2013 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Base de Cálculo

Fixados valores para cálculo do ICMS-ST de cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos
Este ato, aprova nova redação para o Anexo Único da Resolução 518 Sefaz, de 3-8-2012 (Fascículo 32/2012), que relaciona os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral, energético e isotônico, com efeitos a partir de 1-9-2013.
Alterada pelas Portarias 43 e 44
SSER
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º Art. 1º da Resolução SEFAZ n° 518, de 03 de agosto de 2012; e no Processo n° E-04/075/16/2013, de 09 de agosto de 2013; RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução SEFAZ n° 518, de 03 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:












Art. 2º – As entidades representativas do setor e os contribuintes substitutos de bebidas poderão solicitar a inclusão de produtos não relacionados no art. 1º mediante solicitação à Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas - IFE 11 aos moldes por ela estipulado, observando o disposto no art. 9º da Resolução SEFAZ n° 536, de 26 de setembro de 2012.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2013.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Subsecretário de Estado de Receita

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