PORTARIA 382 SEFAZ, DE 9-8-2013
(DO-SE DE 14-8-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos e Artefatos de Uso Doméstico
Alterados procedimentos para levantamento de estoque de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e de artefatos de uso domésticos
Estas modificações na Portaria 303 SEFAZ, de 1-7-2013, prorrogam, para 30-8-2013, o prazo de envio das planilhas, bem como do pagamento da parcela única ou da primeira parcela do imposto devido sobre o estoque.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos etrmos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Portaria nº 303 de 1º de jullho de 2013 que dispõe sobre apuração do imposto devido em face do levantamento do estoque de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e de artefatos de uso doméstico.
I – o art. 4º:
“Art. 4º O contribuinte deve enviar, até 30 de agosto de 2013, para o e-mail: [email protected], as planilhas de que tratam os Anexos I e II desta Portaria, conforme o caso, em meio óptico, devendo mantê-las em sua guarda pelo prazo decadencial.”. (NR)
II – o “caput” do art. 13:
“Art. 13. O valor do imposto devido em decorrência da antecipação do estoque pode ser pago em parcela única, ou em até 15 (quinze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da parcela única ou da primeira parcela em 30 de agosto de 2013.”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO