SOLUÇÃO DE CONSULTA 14 SRRF – 3ª RF, DE 13-8-2013
(DO-U DE 15-8-2013)
ESCRITURAÇÃO - Normas
Diário regular e autenticado em registro competente faz prova à favor de associação
A Superintendência Regional da Receita Federal, 3ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Faz prova em favor da Associação, para fins de aplicação da legislação tributária federal, o Livro Diário regularmente escriturado com respaldo em documentos hábeis e autenticado na Serventia considerada competente pela organização judiciária de cada Estado ou do Distrito Federal, seja o Registro Civil da Pessoa Jurídica ou o Registro de Títulos e Documentos.
Dispositivos Legais: Art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal; art. 1º e 296 da Lei nº 6.015, de 1973; arts. 15 e 32 da Lei nº 8.212, de 1991; art. 30, 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 1994; arts. 12 a 15 da Lei nº 9.532, de 1997; art. 226 do Código Civil.”