x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Governo reduz a zero a alíquota do IPI para outros açúcares de cana

Decreto 8070/2013

Esta alteração do Decreto 7.660, de 23-12-2011 – TIPI (Portal COAD), desonera a produção de outros açúcares de cana, com efeitos a partir de 15-8-2013.

15/08/2013 11:14:07

DECRETO 8.070, DE 14-8-2013
(DO-U DE 15-8-2013)


TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA – Alteração

Governo reduz a zero a alíquota do IPI para outros açúcares de cana
Esta alteração do Decreto 7.660, de 23-12-2011 – TIPI (Portal COAD), desonera a produção de outros açúcares de cana, com efeitos a partir de 15-8-2013.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei Nº 1.199  de 27 de dezembro de 1971, DECRETA :
Art. 1º – Fica fixada no percentual indicado no Anexo a este Decreto a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre o produto ali relacionado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

ANEXO

Código TIPI

ALÍQUOTA (%)

1701.14.00

0


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.