DECRETO 8.070, DE 14-8-2013
(DO-U DE 15-8-2013)
TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA – Alteração
Governo reduz a zero a alíquota do IPI para outros açúcares de cana
Esta alteração do Decreto 7.660, de 23-12-2011 – TIPI (Portal COAD), desonera a produção de outros açúcares de cana, com efeitos a partir de 15-8-2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei Nº 1.199 de 27 de dezembro de 1971, DECRETA :
Art. 1º – Fica fixada no percentual indicado no Anexo a este Decreto a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre o produto ali relacionado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
ANEXO
Código TIPI | ALÍQUOTA (%) |
1701.14.00 | 0 |