x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Serviço de transporte de resíduos sólidos realizado mediante empreitada está sujeito à retenção de 11%

Solução de Consulta SRRF 3ª RF 9/2013

16/08/2013 08:22:21

SOLUÇÃO DE CONSULTA 9 SRRF 3ª RF, DE 4-7-2013
(DO-U DE 9-7-2013)

CONTRIBUIÇÃOCessão de Mão de Obra

Serviço de transporte de resíduos sólidos realizado mediante empreitada está sujeito à retenção de 11%

A Superintendência Regional da Receita Federal, 3ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“É exigível a retenção de contribuições previdenciárias nos moldes do artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991, quando os serviços de desassoreamento, desobstrução, limpeza e transporte de resíduos sólidos depositados em tubulações da rede pública de esgoto sanitário forem realizados por regime de empreitada.

Esclarecimento COAD: O artigo 31 da Lei 8.212/91 (Portal COAD) dispõe que a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida.

Dispositivos Legais: artigo 31, caput e § 4º, incisos I e III da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (atualizada até a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009); artigo 610 da Lei nº 10.406 (Código Civil Brasileiro), de 10 de fevereiro de 2002; artigo 100, inciso I do Código Tributário Nacional aprovado em 25 de outubro de 1966; artigos 1º, parágrafo único, 6º, incisos II e VIII, alínea "a", 10, inciso II, alínea "a", 71, § 2º, e 119 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (na redação dada pela Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995); artigo 219, §§ 2º, inciso I, e 3º do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (atualizado pelo Decreto nº 4.729, de 2003); e artigos 112, caput, 116, 117, inciso I, e 119 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (atualizada até a IN RFB nº 1.080, de 3 de novembro de 2010).”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.