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Trabalho e Previdência

Receita de vendas a empresa comercial exportadora integra a base de cálculo da contribuição substitutiva

Solução de Consulta SRRF 9ª RF 37/2013

16/08/2013 08:30:37

SOLUÇÃO DE CONSULTA 37 SRRF 9ª RF, DE 8-3-2013
(DO-U DE 4-4-2013)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

Receita de vendas a empresa comercial exportadora integra a base de cálculo da contribuição substitutiva

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“As vendas a empresas comerciais exportadoras (tradings ou não) não são excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (incidência sobre a receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).

Esclarecimento COAD: Os incisos I e III do artigo 22, da Lei 8.212/91 (Portal COAD), determinam que a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, é de 20% calculada sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestem serviço.

Dispositivos Legais: Decreto nº 7.828, de 2012, art. 5º, II, "a".

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