x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Paraná dispõe sobre a forma diferenciada de apuração do ICMS pelo contribuinte do ramo de alimentação

Decreto 8731/2013

A modificação do Decreto 6.080/2012 assegurado o direito de recuperação do crédito em relação às entradas de mercadorias anteriormente tributadas em estoque quando o contribuinte comunicar a opção de voltar ao regime normal de tributação.

16/08/2013 11:16:18

DECRETO 8.731, DE 13-8-2013
(DO-PR DE 13-8-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Paraná dispõe sobre a forma diferenciada de apuração do ICMS pelo contribuinte do ramo de alimentação
A modificação do Decreto 6.080/2012 assegurado o direito de recuperação do crédito em relação às entradas de mercadorias anteriormente tributadas em estoque quando o contribuinte comunicar a opção de voltar ao regime normal de tributação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 206ª O § 5º do art. 25 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5° Na hipótese do inciso III do § 1°, fica assegurado o direito de recuperação do crédito em relação às entradas de mercadorias anteriormente tributadas, existentes em estoque, ressalvadas as sujeitas ao regime de substituição tributária,
cujas saídas devam ocorrer com débito do imposto, podendo o contribuinte, na impossibilidade ou dificuldade de determinação do valor real, apropriar-se de doze por cento do valor dessas mercadorias.”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo

LUIZ CARLOS HAULY
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.