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Rio Grande do Sul

Receita divulga médias setoriais para utilização do incentivo do FUNDOPEM/RS

Instrução Normativa RE 66/2013

Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 define as médias setoriais de aquisições neste Estado de insumos e serviços para cálculo do acréscimo do percentual do incentivo do FUNDOPEM/RS, instituído pela Lei 11.916, de 2-6-2003 (Informativo 23/2

16/08/2013 11:48:07

INSTRUÇÃO NORMATIVA 66 RE, DE 13-8-2013
(DO-RS DE 16-8-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Receita divulga médias setoriais para utilização do incentivo do FUNDOPEM/RS
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 define as médias setoriais de aquisições neste Estado de insumos e serviços para cálculo do acréscimo do percentual do incentivo do FUNDOPEM/RS, instituído pela Lei 11.916, de 2-6-2003 (Informativo 23/2003).

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Fica acrescentada a Seção 13.0 ao Capítulo V do Título I com a seguinte redação:
"13.0 - FUNDOPEM/RS - Lei nº 11.916/03 (RICMS, Lv. I, art. 32, LXXIV)
13.1 - Para fins de cálculo do acréscimo percentual de incentivo do FUNDOPEM/RS, previsto no art. 4º da Resolução Normativa nº 01/12 FUNDOPEM/RS e no § 2º do art. 16 da Resolução Normativa nº 04/13 FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, as médias setoriais de aquisições no Estado de insumos e serviços são:

Item

Setor

Média setorial
(%)

I

Agroindústria de Avicultura

70,50

II

Agroindústria de Carne Bovina

95,04

III

Agroindústria de Carne Suína

59,16

IV

Agroindústria de Grãos - Arroz

85,24

V

Agroindústria de Grãos - Milho

69,68

VI

Agroindústria de Grãos - Soja

93,97

VII

Agroindústria de Leite e Derivados

84,58

VIII

Automotivo e Implementos Rodoviários

49,66

IX

Bens de Capital - Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas e Industriais

46,18

X

Biocombustíveis (Etanol e Biodiesel)

93,96

XI

Calçados e Artefatos

81,92

XII

Eletroeletrônica, Automação e Telecomunicações

33,17

XIII

Equipamentos para Indústria de Petróleo e Gás

46,37

XIV

Indústria Oceânica e Polo Naval

20,16

XV

Madeira, Celulose e Móveis

59,48

XVI

Petroquímica, Produtos de Borracha e Material Plástico

45,77

XVII

Reciclagem e Despoluição

70,42

XVIII

Saúde Avançada e Medicamentos

34,50

XIX

Semicondutores

52,91

XX

Vitivinicultura

81,22

XXI

Outros Setores

52,63

13.1.1 - Para as empresas não enquadradas nos setores relacionados nos itens I a XX da tabela do item 13.1, a média setorial aplicável é a constante no item XXI Outros Setores da mesma tabela."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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