PORTARIA 2.375 SAT, DE 19-8-2013
(DO-MS DE 19-8-2013)
PAUTA FISCAL - Produtos Especificados
Alterados valores e excluídos códigos da relação do Valor Real Pesquisado
Os valores se referem às operações com diversos produtos, com efeitos a partir de 21-8-2013.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e, CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto, RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: algodão, farinha de trigo, trigo e derivados, fumo e carne e derivados.
Art. 2° Excluir do grupo de CARNES E DERIVADOS os seguintes códigos: 285-0; 2068-8 e 2257-2.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA N° 2375/2013