DECRETO 34.214, DE 16-8-2013
(DO-PB DE 17-8-2013)
ISENÇÃO - Veículos para Deficientes
Alteradas regras relativas à isenção para veículos destinados a deficientes
Foi alterado o Anexo VI do Decreto 33.616, de 14-12-2012, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
no Convênio ICMS 76/13,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI do Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação (convênio ICMS 76/13):
“ANEXO VI DO DECRETO 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
(CONVÊNIOS ICMS 38/12 E 76/13)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador