PORTARIA 164 SRTE-MG, DE 12-8-2013
SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
Homolognet passará a ser obrigatório em gerências regionais do MTE-MG
Sistema será utilizado para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho, a partir de 1-10-2013, nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego em Uberlândia e Uberaba, em Minas Gerais.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial SE/MTE n° 473, de 24 de julho de 2008, tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
Art. 1º. Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de outubro de 2013, nas seguintes Gerências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais: – Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Uberlândia;
– Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Uberaba.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMAR GONÇALVES DE SOUSA