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Pernambuco

Alterado valor da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Instrução Normativa SRE 22/2013

Esta modificação na Instrução Normativa 9 SRE, de 29-4-2013, altera valor da cerveja que especifica, com efeitos a partir de 1-9-2013.

20/08/2013 08:55:41

INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SRE, DE 14-8-2013
(DO-PE DE 20-8-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterado valor da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Esta modificação na Instrução Normativa 9 SRE, de 29-4-2013, altera valor da cerveja que especifica, com efeitos a partir de 1-9-2013.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do 
Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 009, de 29.4.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.9.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 022/2013

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009/2013

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

...............................................................

 

Cerveja em lata de 361 até 660 ml

 

...............................................................

 

Schin no grau

1,80

...............................................................

 

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