ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 24 COSIT, DE 19-8-2013
(DO-U DE 20-8-2013)
DÓLAR FISCAL – Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos recebidos de fontes no exterior
A cotação será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira no mês de setembro/2013, e das deduções permitidas, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de setembro de 2013, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/08/2013, cujo valor corresponde a R$ 2,3428;II - as deduções que serão permitidas no mês de setembro de 2013 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/08/2013, cujo valor corresponde a R$ 2,3434.FERNANDO MOMBELLI