PORTARIA 175 GSER, DE 19-8-2013
(DO-PB DE 20-8-2013)
Alteradas valores relativos à base de cálculo da substituição tributária de bebidas
Foram incluídos itens ao anexo único da Portaria 115 GSER, de 29-5-2013, que servirá como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria Nº 115/GSER, de 29 de maio de 2013, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais: CERVEJA DIVERSAS | APRESENTAÇÃO | BC ICMS-ST R$ |
Cerveja Proibida | Vidro Retornável 300 ml | 0,92 |
Cerveja Proibida | Lata de 473 ml | 1,61 |
Cerveja Proibida | Lata de 269 ml | 1,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.