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Rio Grande do Norte

Postergada a vigência do diferimento do ICMS incidente nas operações com querosene de aviação

Decreto 23690/2013

Esta modificação no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, determina que o benefício vigorará até 31-12-2013.

20/08/2013 11:06:02

DECRETO 23.690, DE 19-8-2013
(DO-RN DE 20-8-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Postergada a vigência do diferimento do ICMS incidente nas operações com querosene de aviação
Esta modificação no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, determina que o benefício vigorará até 31-12-2013.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 31, XXXI, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. ..........................................................................................
.........................................................................................................
XXXI – até 31 de dezembro de 2013, nas saídas de querosene de aviação (QAV) realizadas por refinaria de petróleo com destino à empresa distribuidora de combustíveis situada neste Estado, para o momento em que ocorrer a saída subsequente efetuada pela distribuidora, observado o disposto no §35 deste artigo.
.............................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva

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