x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Prorrogado o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia

Decreto 34581/2013

Este Decreto, altera excepcionalmente, para até 29-8-2013, o prazo para pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2013.

20/08/2013 14:04:19

DECRETO 34.581, DE 19-8-2013
(DO-DF DE 20-8-2013)

ENERGIA ELÉTRICA - Prazo para Recolhimento

Prorrogado o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia
Este Decreto, altera excepcionalmente, para até 29-8-2013, o prazo para pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2013.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 29 de agosto de 2013, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2013 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO QUEIROZ

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.