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Rio Grande do Sul

Receita Estadual cria códigos de lançamento na GIA-ICMS

Instrução Normativa RE 67/2013

De acordo com esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 foram acrescidos códigos de lançamento na GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS pelos contribuintes que forem beneficiados com o crédito presumido e com a isenção do imposto.

21/08/2013 10:27:32

INSTRUÇÃO NORMATIVA 67 RE, DE 15-8-2013
(DO-RS DE 21-8-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Receita Estadual cria códigos de lançamento na GIA-ICMS
De acordo com esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 foram acrescidos códigos de lançamento na GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS pelos contribuintes que forem beneficiados com o crédito presumido e com a isenção do imposto.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, é dada nova redação ao código 128 e fi ca acrescentado o código 154, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

"Livro I, art. 32, CXXI, "a"

Guindastes e caminhões-guindastes, de produção própria

128”

"Livro I, art. 32, CXXI, "b"

Guindastes e caminhões-guindastes, importados do exterior

154”

b) na Seção IV, fi cam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

"Livro I, art. 9º, CLXXXVII

Energia elétrica destinada a templos de qualquer culto religioso

147”

Dispositivo do RICMS

Isenção de prestações de serviços referente a:

 

"Livro I, art. 10, XII

Telecomunicação p/ templos de qualquer culto religioso

411”

2. No Apêndice XXVI, fi ca acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de setembro de 2013,com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano

Mês

Valor (R$)

"2013

Set

18,77"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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