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Rio Grande do Sul

RS altera normas relativas ao crédito presumido do imposto

Decreto 50567/2013

Este ato exclui a hipótese de perda do crédito presumido de ICMS para os estabelecimentos abatedores que integram o Programa AGREGAR-RS CARNES decorrente de autuação pela prática de infração tributária material. Fica alterado o Decreto 37.699/97.

21/08/2013 10:59:53

DECRETO 50.567, DE 20-8-2013
(DO-RS DE 21-8-2013)

REGULAMENTO - Alteração

RS altera normas relativas ao crédito presumido do imposto
Este ato exclui a hipótese de perda do crédito presumido de ICMS para os estabelecimentos abatedores que integram o Programa AGREGAR-RS CARNES decorrente de autuação pela prática de infração tributária material. Fica alterado o Decreto 37.699/97 – RICMS-RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4018 - No "caput" do inciso XI do art. 32, fica revogada a nota 06 e é dada nova redação às notas 04 e 05, conforme segue:
"NOTA 04 - Perderá o benefício, sem prejuízo de outras cominações legais, o contribuinte que deixar de recolher nos prazos legais o imposto devido por operações registradas em sua escrita fiscal, ou declarado em guia informativa, hipótese em que não poderão ser apropriados valores a título de créditos fiscais previstos neste inciso nos 2 (dois) meses imediatamente posteriores ao do vencimento não cumprido.
NOTA 05 - A perda do benefício prevista na nota anterior não se aplica ao contribuinte que pagar o imposto devido e não recolhido em até 30 (trinta) dias a contar da data do vencimento."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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