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São Paulo

Divulgados valores da substituição tributária nas operações com sorvetes e acessórios

Portaria CAT 83/2013

Os valores serão utilizados como base de cálculo, no período de 1-9-2013 a 28-2-2014, ficando revogada, a partir de 1-9-2013, a Portaria 54 CAT, de 24-5-2013 (Fascículo 22/2013).

21/08/2013 11:25:18

PORTARIA 83 CAT, DE 20-8-2013
(DO-SP DE 21-8-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Sorvete

 

Divulgados valores da substituição tributária nas operações com sorvetes e acessórios 
Os valores serão utilizados como base de cálculo, no período de 1-9-2013 a 28-2-2014, ficando revogada, a partir de 1-9-2013, a Portaria 54 CAT, de 24-5-2013.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, serão utilizados, no período de 01-09-2013 a 28-02-2014, os preços indicados na tabela em anexo.
Parágrafo único – A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:
1 – quando não forem utilizados os valores mencionados nesse artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 – quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% do preço sugerido constante da tabela em anexo.
Artigo 2º – Fica revogada, a partir de 01-09-2013, a Portaria CAT-54/13, de 24-05-2013.
Artigo 3° – Esta portaria entra em vigor em 01-09-2013.

ANEXO ÚNICO

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS

Descrição/
Tipo de
Produto

Medida
de
Cálculo

Fabricnata/Preços em Reais

Nacional
ou
Importado

 

 

Kibon

Nestlé

La
Basque

General
Mills

Bari-
loche

Jundiá

Grutti-
quelo

Diletto

Di
Gênio

Rochi-
nha

Melo-
na

Outros

1. Linha Impulso

1.1 Picolés a Base de Água:

Até 55,00 ml (Econômico)

unidade

x

1,00

x

x

x

x

x

x

0,65

x

x

0,70

Até 55,00 ml (Standard)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

0,75

3,38

x

0,85

Até 55,00 ml (Premium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,00

De 55,01 a 70,00 ml
(Econômico)

unidade

x

2,00

x

x

2,80

1,75

x

x

0,90

x

x

1,10

De 55,01 a 70,00 ml
(Standard)

unidade

2,25

3,50

1,54

x

3,30

x

1,35

x

1,05

x

x

1,45

De 55,01 a 70,00 ml
(Premium)

unidade

x

2,50

x

x

x

x

1,60

x

1,30

x

x

1,65

De 55,01 a 70,00 ml
(Superpremium)

unidade

x

x

x

x

x

x

1,90

3,55

x

x

x

1,80

1.2 Picolés Cremosos

Até 50,00 ml (Standard)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

0,67

x

x

1,00

De 50,01 a 70,00 ml
(Econômico)

unidade

x

2,50

x

x

x

1,75

x

x

0,80

x

x

1,25

De 50,01 a 70,00 ml
(Standard)

unidade

2,50

2,50

1,68

x

3,20

x

1,35

x

1,05

3,42

x

1,50

De 50,01 a 70,00 ml
(Premium)

unidade

x

x

x

x

3,50

x

x

x

1,35

x

x

1,90

De 50,01 a 70,00 ml
(Superpremium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

4,55

x

x

x

2,00

De 70,01 a 90,00 ml
(Econômico)

unidade

3,50

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,60

De 70,01 a 90,00 ml
(Standard)

unidade

x

x

x

x

x

x

1,60

x

x

x

3,80

1,70

De 70,01 a 90,00 ml
(Premium)

unidade

4,00

4,50

x

x

x

x

1,80

x

x

x

x

2,00

Acima de 90,01 ml

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

2,30

1.3 Picolés com Cobertura:

Até 50,00 ml

unidade

x

2,00

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,00

De 50,01 a 70,00 ml
(Econômico)

unidade

x

3,00

x

x

x

x

x

x

1,20

x

x

1,30

De 50,01 a 70,00 ml
(Standard)

unidade

x

2,50

x

x

5,50

x

2,40

x

1,40

4,46

x

1,88

De 70,01 a 90,00 ml
(Econômico)

unidade

x

x

x

x

x

2,50

x

x

1,50

x

x

1,80

De 70,01 a 90,00 ml
(Standard)

unidade

3,75

3,50

1,68

x

6,00

x

x

x

1,65

x

x

2,30

De 70,01 a 90,00 ml
(Premium)

unidade

x

x

x

x

6,50

x

2,50

x

1,75

x

x

2,50

De 70,01 a 90,00 ml
(Superpremium)

unidade

x

4,50

x

x

x

x

x

x

x

x

x

3,13

Acima de 90,01 ml

unidade

x

x

x

x

x

x

3,80

x

x

x

x

3,20

1.4 Picolés Infantis:

Até 40,00 ml

unidade

1,00

1,50

x

x

x

x

x

x

0,50

x

x

0,75

De 40,01 a 50,00 ml
(Econômico)

unidade

x

2,00

x

x

x

x

x

x

0,70

x

x

0,80

De 40,01 a 50,00 ml
(Standard)

unidade

x

1,50

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,00

De 50,01 a 60,00 ml
(Econômico)

unidade

1,75

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

0,60

De 50,01 a 60,00 ml
(Standard)

unidade

2,25

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

0,85

De 50,01 a 60,00 ml
(Premium)

unidade

2,75

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,20

De 60,01 a 70,00 ml
(Econômico)

unidade

2,25

2,00

x

x

x

0,75

0,75

x

x

x

x

1,40

De 60,01 a 70,00 ml
(Standard)

unidade

2,50

x

x

x

x

1,75

1,00

x

x

x

x

1,50

De 70,01 a 90,00 ml
(Econômico)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

0,75

De 70,01 a 90,00 ml
(Standard)

unidade

x

2,50

x

x

x

x

2,50

x

x

x

x

2,80

Acima de 90,01 ml

unidade

x

x

x

x

x

x

2,00

x

x

x

x

3,15

1.5 Picolés “Premium”:

Até 70,00 ml (Econômico)

unidade

x

x

x

x

x

2,00

x

x

x

x

x

1,80

Até 70,00 ml (Standard)

unidade

2,75

x

x

x

7,15

x

x

x

1,65

x

x

2,20

Até 70,00 ml (Premium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

2,60

Até 70,00 ml
(Superpremium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

2,80

De 70,01 a 90,00 ml
(Econômico)

unidade

3,75

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

3,00

De 90,01 a 120,00 ml
(Econômico)

unidade

x

x

x

x

x

2,75

x

x

1,80

x

x

3,25

De 90,01 a 120,00 ml
(Standard)

unidade

x

5,50

x

x

x

x

2,80

x

x

x

x

3,60

De 90,01 a 120,00 ml
(Premium)

unidade

5,75

5,50

4,25

x

8,20

4,00

3,80

x

x

x

x

3,95

Acima de 90,00 ml
(Superpremium)

unidade

x

x

x

x

x

x

3,90

x

x

x

x

4,10

Com cobertura até 70,00 ml (Econômico)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

2,70

Com cobertura até 70,00 ml (Standard)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

5,55

x

x

x

3,50

1.6. Picolés Light

De 50,01 a 70,00 ml

unidade

x

x

x

x

x

x

1,90

x

x

x

x

2,75

De 90,01 a 120,00 ml

unidade

x

5,00

4,59

x

x

x

x

x

x

x

x

3,20

1.7. Em Copos:

Até 90,00 ml

unidade

x

x

x

x

1,60

1,00

x

x

0,65

x

x

1,00

De 90,01 a 120,00 ml
(Econômico)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

0,80

x

x

1,30

De 90,01 a 120,00 ml
(Standard)

unidade

x

x

x

x

1,80

x

x

x

x

x

x

1,60

De 90,01 a 120,00 ml
(Premium)

unidade

x

x

x

6,90

x

x

x

x

x

x

x

1,80

De 90,01 a 120,00 ml
(Superpremium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

3,00

De 120,01 a 150,00 ml (Econômico)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,70

De 120,01 a 150,00 ml (Standard)

unidade

3,50

3,50

x

x

4,80

x

x

x

x

x

x

2,70

De 120,01 a 150,00 ml (Premium)

unidade

x

x

4,98

x

5,30

x

2,75

x

x

x

x

3,05

De 150,01 a 250,00 ml (Econômico)

unidade

x

4,00

x

x

x

2,75

x

x

1,40

x

x

1,80

De 150,01 a 250,00 ml (Standard)

unidade

x

x

x

x

5,20

2,75

1,80

x

1,90

x

x

2,25

De 150,01 a 250,00 ml (Premium)

unidade

x

x

x

x

6,50

x

x

x

x

x

x

2,50

De 150,01 a 250,00 ml (Superpremium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

2,60

De 250,01 a 500,00 ml (Econômico)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

8,75

De 250,01 a 500,00 ml (Econômico)

unidade

x

x

x

x

x

3,50

2,50

x

2,50

x

x

2,50

De 250,01 a 500,00 ml (Standard)

unidade

x

x

x

x

x

4,50

3,00

x

x

x

x

3,25

De 250,01 a 500,00 ml (Premium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

3,20

De 250,01 a 500,00 ml (Superpremium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

3,50

Acima de 150,01 ml
(Premium)

unidade

x

x

x

x

x

x

4,00

x

x

x

x

4,00

Até 150 ml (Light)

unidade

x

x

5,29

x

x

x

x

x

x

x

x

3,00

1.8 Cones:

Até 150,00 ml (Econômico)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

3,45

Até 150,00 ml (Standard)

unidade

x

5,00

x

x

x

4,00

x

x

x

x

x

3,70

Até 150,00 ml (Premium)

unidade

5,00

x

4,37

x

x

x

3,80

x

x

x

x

4,20

1.9 Sanduíches de Sorvete:

Sanduíche (Econômico)

unidade

x

5,00

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,80

Sanduíche (Standard)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

2,00

Sanduíche (Premium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

3,00

2. Linha Doméstica:

2.1. Potes:

Até 500,00 ml (Econômico)

unitário

x

x

x

x

9,00

x

x

x

x

x

x

4,00

Até 500,00 ml (Standard)

unitário

x

x

x

x

12,50

x

x

16,00

5,60

15,40

x

4,20

Até 500,00 ml (Premium)

unitário

16,20

x

x

x

15,00

x

x

17,50

x

x

x

15,00

Até 500,00 ml
(Superpremium)

unitário

x

x

x

21,29

17,00

x

x

21,00

x

x

x

21,80

Até 500,00 ml
(Superpremium)

litro

34,04

x

x

x

34,00

x

x

x

x

x

x

x

Até 500,00 ml
(Superpremium Light)

litro

x

x

x

x

32,00

x

x

x

x

x

x

12,00

Até 500,00 ml (Light)

litro

x

x

x

x

30,00

x

x

x

9,00

x

x

12,00

De 500,01 até 1,00 l
(Econômico)

litro

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

6,00

De 500,01 até 1,00 l
(Standard)

litro

x

13,90

x

x

16,00

x

x

x

x

x

x

7,75

De 500,01 até 1,00 l
(Premium)

litro

16,97

17,79

x

x

18,00

x

x

x

x

x

x

10,50

De 500,01 até 1,00 l
(Superpremium)

litro

x

16,56

x

x

20,00

x

x

x

x

x

x

12,50

De 500,01 até 1,00 l (Light)

litro

19,59

21,29

x

x

24,00

x

x

x

10,50

x

x

14,30

De 500,01 até 1,00 l
(Premium Light)

litro

21,17

21,29

x

x

x

x

x

x

x

x

x

15,00

De 500,01 até 1,00 l
(Standard)

unitário

12,01

x

12,84

x

14,00

9,90

x

x

x

x

x

6,58

De 500,01 até 1,00 l
(Premium)

unitário

15,00

x

x

x

15,00

x

x

x

x

x

x

11,90

De 500,01 até 1,00 l
(Superpremium)

unitário

x

14,90

23,69

x

18,00

x

x

x

x

x

x

17,50

De 500,01 até 1,00 l 
(Light)

unitário

18,99

x

x

x

18,50

x

15,00

x

x

x

x

16,50

De 500,01 até 1,00 l
(Superpremium Light)

unitário

x

x

27,33

x

x

x

x

x

x

x

x

17,00

De 1,01 até 1,89 l(Econômico)

litro

6,17

17,50

x

x

x

x

x

x

4,00

x

x

5,20

De 1,01 até 1,89 l(Standard)

litro

11,17

x

x

x

x

x

x

x

4,20

x

x

6,10

De 1,01 até 1,89 l(Premium)

litro

13,46

x

x

x

x

x

5,55

x

x

x

x

7,11

De 1,01 até 1,89 l(Superpremium)

litro

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

9,53

De 1,01 até 1,89 l (Ligth)

litro

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

8,89

De 1,90 até 2,00 l (Econômico)

litro

x

7,71

x

x

6,95

5,95

x

x

4,10

x

x

5,77

De 1,90 até 2,00 l (Standard)

litro

9,12

x

x

x

7,90

6,70

x

x

4,50

x

x

6,00

De 1,90 até 2,00 l (Premium)

litro

9,69

8,73

x

x

8,75

x

5,55

x

4,90

x

x

7,00

De 1,90 até 2,00 l(Superpremium)

litro

x

x

x

x

9,50

x

x

x

x

x

x

7,63

Acima 2,01 l (Econômico)

litro

x

x

x

x

x

x

x

x

4,30

x

x

6,52

Acima 2,01 l (Standard)

litro

x

x

x

x

x

x

x

x

4,50

x

x

6,50

Acima 2,01 l (Premium)

litro

x

x

x

x

x

x

x

x

5,00

x

x

7,00

Acima 2,01 l
(Superpremium)

litro

x

x

x

x

x

x

x

x

6,00

x

x

7,60

2.2 “Multipacks”:

Até 1,50 l (Premium)

litro

x

57,09

x

96,88

x

x

x

x

6,70

x

x

6,20

“Standard”

unidade

18,90

x

x

x

x

x

x

x

6,90

x

x

4,10

“Premium”

unidade

20,39

x

x

14,77

x

x

x

x

7,90

x

x

20,80

A base de água

unidade

9,90

x

x

x

x

x

x

x

6,90

x

x

4,90

Cobertura

unidade

9,60

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

7,50

2.3 Tortas de sorvete:

De 750,01 até 1000 ml

Litro

x

x

x

x

x

x

6,90

x

7,00

x

x

9,00

2.4 Bombons de sorvete:

Minibombom

Litro

48,15

x

x

x

x

x

58,00

x

x

x

x

35,00

Minibombom

Unidade

6,50

x

x

x

x

x

5,00

x

0,50

x

x

4,50

3. Linha Restaurante:

3.1 Monoporções:

Sem recheio

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,35

Com recheio

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,90

Com cobertura

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

4,50

Com recheio e cobertura

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

4,50

“Standard”

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,80

“Fatiado”

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,60

“Mini”

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

0,70

4. Sorvetes Massa a Granel:

“Econômico”

litro

x

x

x

x

x

5,71

x

x

4,50

x

x

4,90

“Standard”

litro

x

9,61

9,38

x

9,92

7,86

4,50

x

5,50

x

x

5,80

“Premium”

litro

x

x

20,07

x

11,41

x

x

x

6,10

x

x

7,00

“Superpremium”

litro

x

11,87

x

34,44

13,12

x

6,20

x

7,60

x

x

7,50

Light

litro

x

10,47

24,70

x

12,68

12,29

x

x

9,00

x

x

10,00

Artesanal (Econômico)

litro

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

11,00

Artesanal (Standard)

litro

9,52

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

15,00

Artesal (Premium)

litro

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

18,50

Artesanal (Superpremium)

litro

84,15

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

22,00


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