PORTARIA 84 CAT, DE 20-8-2013
(DO-SP DE 21-8-2013)
REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE NOTA FISCAL - Alteração das Normas
CAT altera disposição relativa ao registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A
Esta alteração na Portaria 102 CAT, de 9-11-2007, ajusta a redação prevista no número de referência 38 do Anexo Único, relativamente ao CST – Código de Situação Tributária, adequando-o às disposições previstas no Ajuste Sinief 15/2013, acrescentado o item 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-15/13, de 26-07-2013, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o número de referência 38 do item 3 do Anexo Único da Portaria CAT- 102/07, de 9-11-2007:
N° de referência | Nome do campo | Descrição do campo | Formato do campo | Preenchimento obrigatório | Tamanho do campo | N° de casas decimais | Observação |
38 | CST | Código da Situação Tributária | N | Sim | 3 | | Código da Situação Tributária: 1° Dígito: Origem da mercadoria 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei n° 288/67, e as Leis n°s 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento). 2° e 3° Dígitos: Tributação pelo ICMS 00 - Tributada integralmente; 10 - Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária; 20 - Com redução de base de cálculo; 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 40 - Isenta; 41 - Não tributada; 50 - Suspensão; 51 - Diferimento; 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária; 90 - Outras. |
“(NR)
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.