Rio Grande do Sul
DECRETO 50.570, DE 20-8-2013
(DO-RS DE 21-8-2013)
REGULAMENTO - Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre o diferimento do imposto na importação
A modificação do Apêndice XVII do Decreto 37.699/97 dispõe sobre o diferimento do ICMS, até 31-8-2021, concedido a estabelecimento industrial nas importações de ampolas de vidro classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à fabricação de garrafas térmicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4026 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LXV com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
"LXV | Até 13 de agosto de 2021, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinadas à fabricação, pelo próprio importador, de garrafas térmicas. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado no Estado, o que será comprovado mediante atestado emitido pela Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI, com base em informação fornecida por entidade representativa do setor ou por órgão técnico." |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
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