Rio Grande do Sul
DECRETO 50.571, DE 20-8-2013
(DO-RS DE 21-8-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Governo altera margens de valor agregado para materiais elétricos e produtos eletrônicos
Este ato modifica o percentual de margem de valor agregado para operações interestaduais com os produtos especificados, em que a carga tributária interna é de 12%. Fica alterada a Seção III do Apêndice II do Decreto 37.699/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4027 - Na Seção III do Apêndice II, a alínea "i" do item XXV e a alínea "p" do item XXXV passam a vigorar com a seguinte redação:
M | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO | ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO | ||||
12% | 4% | ||||
XXV | Materiais elétricos: | ||||
"i) antenas com refletor parabólico, exceto para telefone celular e as de uso automotivo |
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XXXV | Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos: | ||||
"p) máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretaria de Estado Da Fazenda
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