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Rio Grande do Sul

Prorrogado o diferimento do ICMS na importação de canola em grão

Decreto 50572/2013

Este ato que altera o Apêndice XVII do Decreto 37.699/97 prorroga até 31-3-2014, o diferimento do pagamento do imposto concedido ao estabelecimento importador de canola em grão destinada à industrialização.

21/08/2013 12:34:23

DECRETO 50.572, DE 20-8-2013
(DO-RS DE 21-8-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Prorrogado o diferimento do ICMS na importação de canola em grão

Este ato que altera o Apêndice XVII do Decreto 37.699/97, prorroga até 31-3-2014, o diferimento do pagamento do imposto concedido ao estabelecimento importador de canola em grão destinada à industrialização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4028 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

"XXXII

Até 31 de março de 2014, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENTO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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