Rio Grande do Sul
DECRETO 50.568, DE 20-8-2013
(DO-RS DE 21-8-2013)
REGULAMENTO - Alteração
RS incorpora normas da substituição tributária ao RICMS
As modificações do Decreto 37.699/97 dispõem sobre a incorporação das disposições previstas nos Convênios ICMS 67 e 70, de 26-7-2013, que tratam da inclusão do Rio de Janeiro na substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador do Maranhão nas operações com bebidas quentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 30/07/13, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I - Protocolo ICMS 67/13:
ALTERAÇÃO Nº 4019 - No "caput" do art. 188 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, MG, PR, RJ, SC e SP."
ALTERAÇÃO Nº 4020 - No item XXII da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação às alíneas "a", "d", "e", "g", "m", "al", "an", "ap", "aq", "ar", "as" e "ba", conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO | ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO | ||||
12% | 4% | ||||
XXII | Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador: |
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| "a) "henna" (envelope em pó de até 200 g) | 1211.90.90 | 80,05 | 80,05 | 96,42" |
| NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP, relativamente aos envelopes de conteúdo superior a 50 g. |
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| "d) peróxido de hidrogênio (água oxigenada - embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml) |
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| NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP, relativamente às embalagens de conteúdo superior a 100 ml. |
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| e) acetona (frasco de até 30 ml) | 2914.11.00 | 60,24 | 60,24 | 74,81" |
| NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, MG, PR, RJ e SC. |
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| "g) óleos essenciais (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml) |
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| NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP, relativamente às embalagens de conteúdo superior a 10 ml. |
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| "m) preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona |
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| "al) papel higiênico - folha dupla e tripla | 4818.10.00 | 50,54 | 50,54 | 64,23" |
| NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP, relativamente ao papel higiênico de folha tripla. |
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| "an) papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 m e do tipo comercializado em folhas intercaladas |
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| NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP, relativamente aos produtos comercializados em rolos igual ou inferior a 100 m. |
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| "ap) fraldas | 9619.00.00 | 42,65 | 42,65 | 55,62 |
| aq) tampões higiênicos | 9619.00.00 | 59,92 | 59,92 | 74,46 |
| ar) absorventes higiênicos externos | 9619.00.00 | 65,37 | 65,37 | 80,40 |
| as) absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis | 5601.10.00 | 56,00 | 56,00 | 70,18" |
| NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, MG, PR, RJ e SC. |
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| "ba) escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras | 9603.21.00 | 61,26 | 61,26 | 75,92" |
II - Protocolo ICMS 70/13:
ALTERAÇÃO Nº 4021 - No "caput" do art. 226 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: ES, MA, MG, PR, SC e SP."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração no 4020, a 30 de julho de 2013, e, produzindo efeitos, quanto às alterações nos 4019 e 4021, a partir de 1º de setembro de 2013.
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