INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.388 RFB, DE 21-8-2013
(DO-U DE 22-8-2013)
RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Acesso ao e-CAC
Alterada IN que regula o acesso aos serviços disponíveis no e-CAC
O ato em referência, que altera a Instrução Normativa 1.077 RFB, de 29-10-2010, estabelece a possibilidade de leitura prévia de mensagem classificada como importante gravada na Caixa Postal Eletrônica do contribuinte como condição para utilização dos serviços ou aplicativos disponíveis no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................
..........................................................................................
§ 5º A utilização dos serviços ou aplicativos disponíveis no e-CAC poderá ser condicionada à leitura prévia de mensagens classificadas como importantes gravadas na Caixa Postal Eletrônica do sujeito passivo, ainda que o acesso seja realizado pelo representante legal do sujeito passivo ou por seu sucessor, ou por procurador habilitado para acessar o serviço de Caixa Postal.
§ 6º O disposto no § 5º não será aplicado aos usuários do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), quando acessarem o e-CAC na condição de titular." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO