DECRETO 23.702, DE 21-8-2013
(DO-RN DE 22-8-2013)
REGIME ESPECIAL - Suspensão
Estado suspende a concessão de regime especial a atacadistas
Este Decreto, suspende, até ulterior deliberação, a concessão de regime especial de tributação com base no Decreto Estadual 22.199, de 1-4-2011. Os regimes especiais concedidos até a data da publicação deste Decreto ficam mantidos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 48, da Lei Estadual n.º 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, até ulterior deliberação, a concessão de regime especial de tributação com base no Decreto Estadual n.º 22.199, de 1º de abril de 2011.
Parágrafo único. Ficam mantidos os regimes especiais de tributação concedidos até a data de publicação deste Decreto, com base no Decreto Estadual n.º 22.199/11.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva