BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados os valores dos produtos que especifica, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 8.1, 22.1, 22.2, 22.4, 22.7, 22.10, 22.11, 24.1, na conformidade do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de junho de 2013.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor de Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017, de 10 de Junho de 2013BOLETIM INFORMATIVO LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO