PORTARIA 261 MDIC, DE 22-8-2013
(DO-U DE 23-8-2013)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – Informação Econômico-Comercial
Alteradas normas sobre a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 7096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º – O art. 2º da Portaria MDIC nº 113, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2º..........................................................................................................................................II - as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 ( trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês..........................................................................."Art. 2º – O art. 3º da Portaria MDIC nº 113, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 3º..........................................................................................................................................§ 1º O prazo estabelecido no inciso I do caput será, excepcionalmente:I- Até 31 de dezembro de 2013, o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.;II- De 01 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados..........................................................................."Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL