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Rio Grande do Sul

Fixadas condições especiais para parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial

Instrução Normativa RE 70/2013

Por meio deste ato, são incorporadas a Instrução Normativa 45 DRP/98, as disposições previstas no Convênio ICMS 59, de 22-6-2012, cuja íntegra poderá ser obtida no Portal COAD, que possibilita o parcelamento em até 84 vezes de débitos tributários e n

23/08/2013 13:58:00

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE, 70 DE 21-8-2013
(DO-RS DE 23-8-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fixadas condições especiais para parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial
Por meio deste ato são incorporadas à 
Instrução Normativa 45 DRP/98 as disposições previstas no Convênio ICMS 59, de 22-6-2012, cuja íntegra poderá ser obtida no Portal COAD, que possibilita o parcelamento em até 84 vezes de débitos tributários e não tributários de empresas em processo de recuperação judicial.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, com fundamento no Conv. ICMS 59/12 (DOU 27/06/12), fica acrescentada a alínea "j" ao subitem 1.7.2, conforme segue:
"j) créditos de empresas em processo de recuperação judicial, nos termos do Conv. ICMS 59/12, hipótese em que o parcelamento poderá ser deferido em, no máximo, 84 (oitenta e quatro) meses, incluída a prestação inicial."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual

 

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