Rio Grande do Sul
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Fixadas condições especiais para parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial
Por meio deste ato são incorporadas à Instrução Normativa 45 DRP/98 as disposições previstas no Convênio ICMS 59, de 22-6-2012, cuja íntegra poderá ser obtida no Portal COAD, que possibilita o parcelamento em até 84 vezes de débitos tributários e não tributários de empresas em processo de recuperação judicial.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, com fundamento no Conv. ICMS 59/12 (DOU 27/06/12), fica acrescentada a alínea "j" ao subitem 1.7.2, conforme segue:
"j) créditos de empresas em processo de recuperação judicial, nos termos do Conv. ICMS 59/12, hipótese em que o parcelamento poderá ser deferido em, no máximo, 84 (oitenta e quatro) meses, incluída a prestação inicial."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.