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Minas Gerais

Aprovados novos valores para cálculo do ICMS-ST das operações com rações

Portaria Sutri 294/2013

26/08/2013 13:39:02

PORTARIA 294 SUTRI, DE 23-8-2013
(DO-MG DE 24-8-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ração para Animal Doméstico

Aprovados novos valores para cálculo do ICMS-ST das operações com rações

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 277, de 28 de junho de 2013, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet, fica acrescido dos seguintes subitens:

 

Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 277, de 28 de junho de 2013)

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.145

Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280/0002-92

Até 5kg

Premium

6,03

1.146

Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280/0002-92

Até 5kg

Super Premium

10,73

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.100

Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280/0002-92

Acima de 5kg

Premium

5,05

2.101

Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280/0002-92

Até 5kg

Premium

8,33

.

 

Art. 2º  – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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