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Sergipe

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 29425/2013

Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com veículos, com efeitos a partir de 1-2-2013.

26/08/2013 14:20:51


DECRETO 29.425, DE 21-8-2013
(DO-SE DE 26-8-2013)

VEÍCULOS - Substituição Tributária

Estado introduz alteração no RICMS
Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com veículos, com efeitos a partir de 1-2-2013.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116 de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando, por fim, o disposto no Convênio ICMS nº 126, de 17 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 699 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
“II - à Gerência Regional - Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo de Veículos, da SEFAZ, a tabela dos preços sugeridos ao público, em arquivo eletrônico no formato do Anexo LXXXVII deste Regulamento, até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços (Conv. ICMS nºs 60/05 e 126/2012).” (NR)
Art. 2º O Regulamento do ICMS passa a vigorar acrescido do Anexo LXXXVII, conforme modelo constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
ANEXO ÚNICO
“ANEXO LXXXVII
TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE (Convênio ICMS nº 126/2012)

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