Rio Grande do Sul
DECRETO 50.588, DE 26-8-2013
(DO-RS DE 27-8-2013)
- C/ Republicação no DO-RS de 13-9-2013 –
REGULAMENTO - Alteração
Estado incorpora normas relativas à redução de base de cálculo
As modificações do Decreto 37.699/97 dispõem sobre a incorporação das disposições previstas nos Convênios ICMS 70 e 95, ambos de 26-7-2013, cujas íntegras poderão ser consultadas no Portal COAD, que tratam respectivamente da redução de base de cálculo nas operações com máquinas de impressão por jato de tinta e equipamentos industriais e implementos agrícolas, com efeitos a partir de 1-10-2013.
Item | Subitem | Discriminação | Classificação na NBM/SH-NCM |
"32.17 | Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial |
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"72 | MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO | ||
72.1 | Codificadoras de anéis coloridos | 8543.70.99 | |
72.2 | Revisoras | 8543.70.99" |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.
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