DECRETO 13.717, DE 23-8-2013
(DO-MS DE 27-8-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de Informática
Alteradas normas relativas à substituição tributária
Foi Alterado o Anexo Único do Decreto 12.340, de 11-7-2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, com efeitos a partir de 1-9-2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Protocolo ICMS 15/07, implementadas pelo Protocolo ICMS 65/13 celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O Anexo único ao Decreto nº 12.340, de 11 de junho de 2007, na redação dada pelo Decreto nº 12.381, de 31 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda