DECRETO 13.718, DE 23-8-2013
(DO-MS DE 27-8-2013)
VEÍCULO PARA DEFICIENTE FÍSICO - Isenção
Alteradas regras relativas à isenção na saída de veículos para deficientes
Foi alterado o Anexo Anexo VI do Decreto 13.525, de 6-12-2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista, com efeitos desde 16-8-2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 38/12, implementadas pelo Convênio ICMS 76/13 celebrado na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI ao Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 16 de agosto de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLIGovernador do EstadoJADER RIEFFE JULIANELLI AFONSOSecretário de Estado de FazendaANEXO DO DECRETO Nº 13.718, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.ANEXO VI AO DECRETO Nº 13.525, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012