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Mato Grosso do Sul

Alteradas regras relativas à substituição tributária

Decreto 13720/2013

Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98- RICMS-MS, dispõem sobre a substituição tributária com cosméticos em geral e preparações solares e antissolares, com efeitos a partir de 1-9-2013.

27/08/2013 11:48:14

DECRETO 13.720, DE 23-8-2013
(DO-MS DE 27-8-2013)
REGULAMENTO - Alteração

Alteradas regras relativas à substituição tributária
Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98- RICMS-MS, dispõem sobre a substituição tributária com cosméticos em geral e preparações solares e antissolares, com efeitos a partir de 1-9-2013.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que, nos termos da Lei nº 3.495, de 13 de fevereiro de 2008, no âmbito deste Estado, o protetor solar passou a ser considerado medicamento para fins de tratamento tributário, e que a margem de valor agregado do medicamento, para efeito do regime de substituição tributária, é estabelecida pelo Convênio 76/94, de 30 de junho de 1994, DECRETA:
Art. 1º O item XVI do Subanexo Único ao Anexo III ao Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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