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Mato Grosso do Sul

Alteradas regras relativas à sibstituição tributária

Decreto 13721/2013

Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98- RICMS-MS, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com veículos, com efeitos a partir de 1-9-2013.

27/08/2013 11:53:09

DECRETO 13.721, DE 23-8-2013
(DO-MS DE 27-8-2013)
REGULAMENTO - Alteração

Alteradas regras relativas à substituição tributária
Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98- RICMS-MS, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com veículos, com efeitos a partir de 1-9-2013.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de alterar a redação dos itens XXXVII e XXXXVIII do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, em razão das alterações introduzidas nos Convênios ICMS 132/92 e 52/93 pelos Convênios ICMS 61/13 e 59/13, respectivamente, e do disposto nos Decretos nº 11.056, de 9 de janeiro de 2003 e nº 11.089, de 31 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Os itens XXXVII e XXXVIII do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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