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Rondônia

Estado introduz diversas alterações no RICMS

Decreto 18115/2013

Estas modificações no Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO, dispõem sobre a data de validade do credenciamento dos estabelecimentos gráficos.

27/08/2013 15:26:26

DECRETO 18.115, DE 26-8-2013
(DO-RO DE 26-8-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz diversas alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO, dispõem sobre a data de validade do credenciamento dos estabelecimentos gráficos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle do credenciamento dos estabelecimentos gráficos, DECRETA:
Art. 1º. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os §§ 2º-A e 4º-A ao artigo 795 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO aprovado pelo Decreto n. 8321, de 30 de abril de 1998:
“Art. 795. .....................................................................................................
§ 2º-A Tratando-se estabelecimento gráfico localizado em outra Unidade da Federação:
I - os documentos previstos no § 1º deste artigo deverão ser enviados pelos correios diretamente para a GEFIS; e
II – a GEFIS formalizará o processo, elaborará parecer conclusivo e encaminhará o processo ao Coordenador da Receita Estadual, para decisão.
.....................................................................................................................
§ 4º-A A validade do credenciamento de que trata o § 4º corresponderá a data de validade constante no documento previsto no inciso V do § 1º deste artigo.
............................................................................................................” (NR).
Art. 2º. Passam a vigorar, com a seguinte redação, os §§ 2º e 4º do artigo 795 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO aprovado pelo Decreto n. 8321, de 1998:
“Art. 795. ......................................................................................................
§ 2º Tratando-se de estabelecimento gráfico estabelecido no Estado de Rondônia, após a formalização do processo:
I – a repartição fiscal de jurisdição do contribuinte deverá encaminhar o processo à Delegacia Regional da Receita Estadual - DRRE;
II – a DRRE designará Auditor Fiscal de Tributos Estaduais para realizar vistoria “in loco” do estabelecimento, a fim de verificar as instalações, a existência dos equipamentos gráficos destinados ao desenvolvimento da atividade e a adequação do espaço físico à guarda e aposição de selos fiscais; e
III – após a realização da vistoria o Auditor Fiscal de Tributos Estaduais elaborará relatório fiscal conclusivo, devendo encaminhar o processo à GEFIS para emissão de parecer conclusivo e posterior encaminhamento ao Coordenador da Receita Estadual, para decisão.
.......................................................................................................................
§ 4º O credenciamento terá validade de até 2 (dois) anos e deverá ser renovado até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, devendo constar na credencial a expressão “Válida até dd/mm/aaaa”.
............................................................................................................” (NR).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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