PORTARIA 47-R SEFAZ, DE 12-8-2020
(DO-ES DE 13-8-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ? Combustível
Sefaz divulga novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com combustíveis
O referido ato divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 25, de 11 de agosto de 2020; RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de agosto de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 047-R, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
?ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL - PMPF - DE COMBUSTÍVEIS
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP P13 | GLP | AEHC |
UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ kg) | (R$/ litro) |
PREÇO | 4,1730 | 6,0669 | 3,2837 | 3,1734 | 5,0675 | 5,0675 | 3,3369?(NR) |