PORTARIA 2.379 SAT, DE 23-8-2013
(DO-MS DE 28-8-2013)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL - Valor
Fazenda divulga valores das Taxas de Serviços Estaduais
Novos valores, que vigoram nos meses de setembro e outubro/2013, foram fixados em razão da atualização do valor da UFERMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ n. 2.490, de 20 de agosto de 2013, estabeleceu o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) em R$ 17,92 (dezessete reais e noventa e dois centavos), para os meses de setembro e outubro de 2013;
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na tabela anexa a esta Portaria, a vigorarem nos meses de setembro e outubro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N. 2.379, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.